Projeto de Lei quer tornar as Autorizações de Corte (AuC) autodeclaratórias
Tramita na Assembléia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) o Projeto de Lei PL 105.9/2020, que pretende inibir a avaliação técnica do IMA para emissão de autorizações de corte e supressão, indispensável para identificação e diagnóstico dos atributos ambientais, verificação de inconformidades, adoção de medidas corretivas e mitigadoras, e prevenir danos irreversíveis ao meio ambiente.
Segundo o Observatório de Justiça e Conservação, a emissão de licença ambiental autodeclaratória, como prevê o Projeto de Lei, subverte a lógica do licenciamento e viola os princípios do direito ambiental, podendo resultar no aumento das judicialização.
O licenciamento autodeclaratório parte do princípio da confiabilidade e suficiência das informações prestadas pelo empreendedor, podendo se sujeitar a auditorias do órgão ambiental para verificação de inconformidades, seguindo a mesma lógica da declaração do imposto de renda. Porém, ao contrário do que ocorre na declaração fiscal, a insuficiência ou inconformidade dos dados no licenciamento ambiental podem resultar em danos irreversíveis aos recursos florestais, à fauna, à qualidade dos nossos rios, do ar que respiramos, na saúde e no bem estar da população. Já os possíveis danos de uma declaração deficiente do imposto de renda remetem ao abstrato, ou seja, na diferença da quantia de dinheiro envolvida, tendo como ação corretiva na maioria dos casos o pagamento em dinheiro.
Diferentemente do Imposto de Renda onde as regras são claras e definidas, consistindo em informar basicamente rendimentos, bens e despesas, o licenciamento ambiental é um trabalho técnico minucioso e complexo, uma vez que envolve a avaliação de um conjunto de parâmetros técnicos, atributos e condições ambientais, limites e padrões de qualidade ambiental dispersos em leis, resoluções, portarias, enunciados, normas regulamentadoras, instruções normativas, literaturas e artigos técnicos, pareceres jurídicos do IMA e comunicações internas. Isso faz com que a apresentação de dados insuficientes ou insatisfatórios no licenciamento seja elevado, o que é evidenciado no dia a dia do IMA onde os técnicos do IMA frequentemente necessitam solicitar dados complementares e adequações, o que causa atrasos no licenciamento.
As instruções normativas do IMA elencam os documentos administrativos e alguns requisitos legais e técnicos a serem apresentados no pedido da licença, porém é deficiente na abordagem dos parâmetros técnicos mínimos necessários para avaliar e atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, bem como a suficiência de seus controles ambientais e na definição de condicionantes da licença.
Portanto, ao contrário do Imposto de renda, no licenciamento não há definição de regras claras e suficientes quanto aquilo que o declarante (empreendedor) deve avaliar e apresentar ao órgão ambiental, bem como aquilo que o IMA deve verificar, para atestar a viabilidade ambiental, a conformidade legal do empreendimento e dar segurança ao empreendedor.
Auditoria
Uma condição básica e fundamental para a realização de qualquer auditoria, é a existência de normas ou guias que estabeleçam o rol de elementos e condições necessárias a serem avaliados. No caso do licenciamento ambiental, auditorias somente serão possíveis se os órgãos ambientais se engajarem na construção técnica criteriosa e minuciosa de normativas que abordam os atributos, condições, parâmetros, legislações e estudos complementares mínimos necessários para atestar conformidade legal do empreendimento e dar segurança ao empreendedor catarinense.
Não obstante o fato do Projeto de Lei 105.9/2020 desconsiderar a inexequibilidade da realização de auditoria sem antes definir os elementos e condições técnicas que serão auditados para cada atividade, a atribuição de auditor não está regulamentado no Estado de Santa Catarina, uma vez que o Plano de Cargos e Salários dos servidores do IMA, não foi estabelecido mesmo com exigência da Lei 17.354/2017, que determinou sua implantação até o final de 2019.
É possível o Estado de Santa Catarina promover um licenciamento ambiental célere, com qualidade, segurança e excelência, e ser referência nacional em boas técnicas de gestão em licenciamento ambiental?
Sim. Ao invés de tornar o licenciamento autodeclaratório para atividades que extrapolam aquelas de baixo impacto, que pode resultar em graves danos ambientais, além de expor empresário catarinense, o IMA e a população a uma situação de incertezas quanto a conformidade legal das atividades autorizadas, entendemos que é possível dar celeridade com medidas que envolvem a identificação dos pontos que causam morosidade no licenciamento e na adoção de melhorias e padronização dos procedimentos.
Nesse sentido, os servidores do IMA propuseram através do Ofício 22/2020, encaminhada ao Presidente do IMA no dia 09/06/2020, a adoção de medidas que, se desenvolvidas e aplicadas pelo IMA e apoiadas pelo Governo Estadual e ALESC, poderão resultar em um salto de celeridade, qualidade e segurança no licenciamento ambiental, são elas:
-
Elaboração de questionário a ser distribuído a todos os servidores do IMA que trabalham com licenciamento ambiental (Sede e 16 regionais), com objetivo de identificar as principais dúvidas dos técnicos no exercício de análise de processos;
-
Extrair as dúvidas mais frequentemente citadas pelos servidores;
-
Indicar equipe para acompanhar a eficácia das referidas Portarias e, sendo o caso, atualizá-las;
-
Criação de uma Câmara Técnica, formada por representantes de vários setores técnicos do IMA, incluindo servidores lotados nas regionais, com a função de dar suporte e auxiliar os analistas do IMA, a CCLA, as CRLAs e a presidência em dúvidas técnicas, receber sugestões de padronização das atividades, criar enunciados, atualizar Instruções Normativas e propor sugestões ao CONSEMA.
-
Instituir via Portaria/Instrução Normativa os conteúdos mínimos que os estudo ambientais devem abordar, e que os técnicos do IMA deverão observar, para os enquadramentos de atividades mais licenciadas pelo IMA.
-
Instituir via Portaria/Instrução Normativa para definição das condicionantes mínimas para para as atividades mais licenciadas pelo IMA.
-
Ampliar e incentivar a comunicação e a integração dos servidores do IMA.
-
Estruturar e nomear representantes para a Auditoria Interna;
-
Criação de uma gerência ou assessoria interna para dar apoio às regionais do IMA, com nomeação de, pelo menos, dois representantes lotados em algumas das regionais.
-
Promover profundas melhorias no SINFAT ou disponibilizar ao IMA de um novo sistema que contribua para um melhor gerenciamento e organização de documentos, informações e procedimentos realizados no âmbito do licenciamento ambiental. A precariedade do sistema de informações do IMA faz com que os analistas tenham que gerenciar informações em quatro sistemas que não se comunicam: SINFAT, SGPE, TAREFAS e GAIA, isso sem contar as planilhas de controle interno. Tal situação prejudica consideravelmente na celeridade e uniformização do licenciamento ambiental, além de dificultar a identificação de todos os procedimentos realizados. Dentre as sugestões de melhorias no SINFAT elencadas no ofício 22/2020, é viabilizar que o empreendedor possa inserir informações sintéticas dos estudos ambientais para facilitar a construção do parecer técnico, de modo que os técnicos tenham apenas que preencher o campo “Análise Técnica” e corrigir os demais campos preenchidos pelo empreendedor. Isso poupará um tempo considerável dos analistas na confecção do parecer.
O licenciamento autodeclaratório no Estado da Bahia.
O licenciamento autodeclaratório foi implementado de forma pioneira na Bahia e a proposta é alvo de críticas por parte do Ministério Público e de servidores do órgão ambiental. Lá, o licenciamento nesta modalidade é apenas para instalação de estação de telefonia celular, postos de gasolina e transportadora de produtos/resíduos perigosos ou de saúde. Em apresentação no “Grupo de Trabalho Licenciamento Ambiental”, da Câmara dos Deputados, em junho de 2019, a especialista em meio ambiente e recursos hídricos Joana Nery Giglio, integrante da Associação Pré-Sindical dos Servidores do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ascra) da Bahia, apresentou informações sobre o licenciamento autodeclaratório (Teófilo, 2019).
De acordo com ela, dados do Sistema Estadual de Informações e de recursos Hídricos (SEIA) da Bahia apontaram que entre 2012 e 2018 foram emitidas 3.305 Licenças Autodeclaratórias (LACs). Destes, só 232 foram fiscalizadas - um porcentual de 7%. Daquelas fiscalizadas, só 26 estavam regulares, ou seja, em 88% das LACs foram detectadas pendências ou irregularidades.
Segundo Cristina Seixas Graça, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Meio Ambiente do MP-BA e presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério
Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), o MP do Estado já entrou com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A promotora afirma que as atividades se instalam e funcionam sem qualquer conferência do Estado. “A experiência que temos é que não há controle”, disse. Ela critica as autorizações relativas a postos de gasolina que, segundo ela, têm um potencial grande de poluição, com a possibilidade de vazamento e contaminação de subsolo, por exemplo".
Referências bibliográficas
TEÓFILO, Sarah. Projeto de lei prevê licença licença ambiental sem análise ou vistoria em Goiás. Jornal O Popular, de 30/11/2019. Disponivel em https://www.opopular.com.br/noticias/cidades/projeto-de-lei-prev%C3%AA-licen%C3%A7a-ambiental-sem-an%C3%A1lise-ou-vistoria-em-goi%C3%A1s-1.1944078