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Desembargador indefere pedido do IMA para suspensão da liminar referente a Lei Complementar 173

Conforme divulgado no site da ASSIMA, no dia 22 de março, foi proferida medida liminar à Associação dos Servidores do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (ASSIMA) para que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) suspenda os efeitos da Lei Complementar 173 no que se refere a interrupção da contagem do tempo efetivo das atividades dos associados da ASSIMA, para fins de aquisição do direito à progressão funcional, licença-prêmio, triênios, anuênios e abono de permanência, no período de 28.5.2020 a 31.12.2021.


O IMA entrou com agravo de instrumento Nº 5016997-95.2021.8.24.0000/SC contra a decisão liminar, o que foi indeferido no último dia 11, pelo relator responsável.


Considerando a necessidade de implementação da medida liminar, a ASSIMA encaminhou ofício para a Gerência de Gestão de Pessoas do IMA - GEPES (SGPe IMA 20084/2021), no dia 28 de abril, solicitando a implementação dos direitos suspensos dos associados que aderiram à Ação Civil Pública, porém, até a presente data nenhuma medida foi tomada.


O descumprimento reiterado da ordem judicial já foi comunicado ao juízo da 2ª vara de Fazenda Pública com requerimento de culminação de multa diária e apuração do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.


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