top of page

Diretoria da ASSIMA realiza reunião com o Presidente e Diretores do IMA

Atualizado: 10 de jul. de 2020


Na tarde da última sexta-feira, dia 03 de julho, a Diretoria da ASSIMA se reuniu com a Diretoria do IMA, por solicitação da ASSIMA via o ofício nº 22/2020, para tratar do Decreto 617/2020. Em análise realizada por técnicos do IMA, membros da Diretoria da ASSIMA, foram identificados pontos da norma que dificultam a abordagem e a avaliação técnica dos servidores do IMA, imprescindíveis para atestar a viabilidade ambiental e a conformidade com as normas legais das atividades licenciadas.


Em relação ao processo de elaboração do Decreto, a Diretoria do IMA reforçou que ocorreu com ampla participação, e que o prazo para atender a demanda da sociedade, em meio à pandemia, era curto. A Diretoria da ASSIMA reforçou a necessidade de garantir participação mais efetiva dos servidores na construção das normativas do IMA.


Um dos pontos questionados pela Diretoria da ASSIMA foi a dispensa da vistoria in loco para um conjunto de atividades. Foi explicado que existe um diálogo do IMA junto ao Ministério Público sobre o Decreto e que chegou-se a conclusão de que é fundamental a realização de vistorias para a emissão de Licenças Ambientais Prévias - LAPs, o que possivelmente será alvo de alteração ou regulamentação.


Um segundo ponto questionado pela ASSIMA, se refere as complementações de documentos, que passam a ser condicionantes das licenças, a serem apresentadas após a emissão das licenças. A omissão de informações como a consulta de viabilidade ou a matrícula do imóvel são impeditivos diretos para emissão de uma licença. Foi informado pela Diretoria do IMA que para documentos obrigatórios, citados na legislação e nas Instruções Normativas do IMA, essa regra não poderá ser aplicada.


Ainda sobre o ponto supracitado, a ASSIMA explanou sobre a insegurança da atuação dos técnicos do IMA pela responsabilidade que recai sobre os mesmos em avaliar se as complementações de informações implicam em sério risco ao meio ambiente ou não, visto que os técnicos não terão nem mesmo embasamento suficiente para essa tomada de decisão porque as complementações não poderão ser exigidas.


Aproveitando a oportunidade, a ASSIMA apresentou a sua completa rejeição ao PL 105.9/2020, que amplia, de forma generalizada e sem critérios técnicos, a aplicação das licenças autodeclaratórias - LACs no estado de Santa Catarina, opinião compartilhada pela Diretoria do IMA. No entanto, a diretoria da ASSIMA considera que as LACs podem ser aplicadas em algumas situações, porém com muita cautela, diante da fragilidade da fiscalização ambiental existente, ponto de vista compartilhado pela Diretoria do IMA.


O Presidente do IMA informou que existe um Projeto de Lei encaminhado pela SDE para a criação de um Tribunal Administrativo para evitar a prescrição de autos de infração ambiental, bem como garantir a imposição das sanções. Ainda, a ASSIMA solicitou que haja maior participação dos técnicos do IMA nas tomadas de decisão e no processo de elaboração de normativas relativas a implementação de LACs.


Por fim, a Diretoria da ASSIMA manifestou mais uma vez sua ânsia para a efetiva conclusão da reestruturação do IMA, prevista na Lei 17.354/2017, por meio da retomada das negociações para a implementação do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do IMA. A falta de atribuição dos técnicos do IMA para a auditoria ambiental inviabiliza a implementação das LACs. A Diretoria do IMA manifestou que não considera o momento oportuno para a retomada das discussões e negociações do Plano junto ao Governo, diante da crise econômica gerada pela pandemia, e que os compromissos assumidos antes da pandemia, como a contratação de técnicos admitidos via concurso público para o IMA, serão efetivados.


161 visualizações
bottom of page