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IMA retoma pagamento retroativo aos associados (as) da ASSIMA

  • Foto do escritor: Assima
    Assima
  • 17 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

O Instituto do Meio Ambiente (IMA), por meio do OFÍCIO n° 17268/2022/IMA/GEPES, apresentou em juízo suas alegações pelo descumprimento da sentença judicial, que garantiu o cômputo do tempo de serviço retirado por meio da Lei Complementar 173/2020, após a ASSIMA ingressar com petição exigindo o imediato cumprimento da decisão judicial, sob pena de multa diária.


As alegações da GEPES apontam questões relacionadas aos trâmites junto à Secretaria da Administração como responsáveis pela morosidade na atualização no sistema SIGRH e o efetivo cumprimento da sentença.


O pagamento será realizado de forma retroativa e em ordem alfabética, já tendo sido lançado na folha do mês de novembro para aqueles associados cujo nome se inicia pela letra "L". Já aqueles com nomes iniciais com a letra “M”, em diante, terão o ressarcimento no mês de dezembro. Os valores a serem pagos estão relacionados ao ano de 2022.


"Este pagamento retroativo é fruto da vitória judicial que conquistou para os associados (as) o direito a contagem do tempo de serviço relacionados aos anos de 2020 e 2021, retirado pelos efeitos da Lei Complementar 173/2020", ressalta Bruno Sodré, atual presidente da ASSIMA.


A ação continua em trâmite judicial, mas cada conquista deve ser comemorada. As conquistas são coletivas, a luta também!


 
 
 

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