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Informativo sobre a ação judicial contra a LC 173/2020

Atualizado: 19 de abr. de 2021


Recentemente, foi encaminhado pelo advogado da Associação dos Servidores do Instituto do Meio Ambiente, Fábio Fernandes Maia, o seguinte despacho sobre a propositura de ação aprovada em assembleia de 14/08/2020 contra a Lei Complementar 173/2020. Essa lei prevê, por exemplo, suspensão da contagem de tempo de serviço desde a publicação da Lei até dezembro de 2021, para efeitos de triênio e licença prêmio.

DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal assentou que "a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento" (RE n. 612043/PR, rel. Min. Marco Aurélio). Ainda, o Excelso Pretório, no julgamento do RE n. 573.232/SC, decidiu que "o disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial". Assim, a legitimidade extraordinária assegurada à associação ocorre por meio de representação e não de substituição processual. Além disso, os limites subjetivos da coisa julgada ficam restritos aos associados filiados que expressamente autorizaram o ajuizamento da ação. No caso concreto, a entidade autora não instrumentalizou a petição inicial com a lista de associados presentes na assembleia ou com a autorização individual, devidamente subscrita, para o ingresso da ação. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos a lista dos associados presentes na assembleia que autorizou o ajuizamento desta ação ou a autorização individual, com a respectiva assinatura, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).”...

Em resumo, apesar de ter sido juntada ata da assembleia e a lista de associados na petição, houve citação para emendar a inicial conforme consta no despacho acima. Assim, foi indicado pelo advogado fazer um abaixo-assinado contendo a autorização expressa de todos os servidores favoráveis à propositura de ação para, assim, fazer a emenda. Vale informar que as decisões decorrentes da ação poderão abranger apenas servidores associados que autorizarem expressamente a entrada da Ação Civil Pública. Assim, quem tiver interesse em fazer parte da propositura terá o prazo até a próxima quarta-feira, dia 24/02/2021, para assinar eletronicamente o abaixo-assinado, que será enviado por e-mail. Os servidores do IMA não associados à ASSIMA que desejarem ingressar na ação deverão se associar até o dia 23/02/2021. É importante ressaltar que ainda não saiu a decisão quanto à ação proposta, entretanto, tem-se grande expectativa tendo em vista que a ação se encontra com o mesmo juiz que foi favorável ao acolhimento de pedido dos policiais civis relativo a mesma Lei Complementar.

Abaixo, respondemos a algumas perguntas: 1- Eu participei da assembleia e votei a favor da propositura da ação. Mesmo assim, tenho que assinar o abaixo assinado declarando autorização para entrar com a ação? Sim, mesmo assim precisa assinar, pois o juiz solicitou que seja apresentada declaração expressa dos interessados, com assinatura.

2- Eu não participei da assembleia, mas tenho interesse de fazer parte da ação. É possível ainda que eu participe? Sim, é possível. O prazo que o juiz concedeu para fazer a emenda possibilita que se registrem as pessoas interessadas na ação, desde que assinem o documento autorizando a propositura da ação e que estejam associados na Associação dos Servidores do Instituto do Meio Ambiente (ASSIMA). Se você não é associado e tem interesse na causa, poderá se associar à ASSIMA até o dia 23/02/2021, no link a seguir: https://www.assima.com.br/junte-se-a-assima. 3- Sou aposentado, uma decisão favorável à petição contra a LC 173 de 2020 pode ter reflexos pra mim? Pode. O abono permanência, por exemplo, é previsto na Constituição Federal e é o reembolso no valor da contribuição previdenciária ao servidor que tem direito à aposentadoria, mas optou por permanecer em exercício. Nesse caso, se a causa for ganha, o período pode ser cobrado pela via judicial. Quanto ao período aquisitivo de licença prêmio, se o servidor não completou o período aquisitivo em função da LC 173 de 2020 e a ação proposta pela ASSIMA for julgada procedente, os servidores aposentados em posse da decisão poderão entrar com processo para conversão em pecúnia. 4- Como faço para assinar o abaixo-assinado? A ASSIMA encaminhará por e-mail um link para assinatura eletrônica. É fácil e muito rápido de assinar. Não necessita cadastro. Basta inserir dados como CPF e data de nascimento.


Veja um tutorial de como assinar, clicando aqui.

Para mais informações, encaminhe e-mail para assima@ima.sc.gov.br. Ou mande um whatsapp para 48 99836-6340 (Gabriel)

Diretoria da ASSIMA - Chapa CONECTA

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