Mais uma conquista dos Servidores do IMA
- Assima
- 7 de dez. de 2022
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Trabalho Remoto é regulamentado no Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina

Após meses de negociação com os gestores do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, no dia 06/12/2022 foi publicada, no Diário Oficial do Estado, a PORTARIA Nº 284/2022 que regulamenta o regime de Trabalho Remoto na instituição.
Esta pauta foi integrada ao Plano de Ação 2022-23 da ASSIMA, após deliberação feita em Assembleia dos Associados ainda no ano de 2021. Ao longo desse período, foi criado um Grupo de Trabalho formado pelos servidores, com o objetivo de elaborar estudos para subsidiar a gestão na tomada de decisão sobre o tema. Além das iniciativas conduzidas no âmbito do próprio IMA, a ASSIMA mobilizou uma campanha interinstitucional que contou com a participação de mais de dez associações e sindicatos representativos dos servidores públicos estaduais, na tentativa de acelerar a tramitação de Projeto de Lei (PL) 264/2021, o que não ocorreu conforme aguardado pelos servidores. Apesar da frustração Inicial, tal ação culminou com um redirecionamento administrativo feito pela Secretaria da Administração, que optou pela regulamentação administrativa do tema, o que efetivamente ocorreu no IMA com a publicação da Portaria 284/2022.
“Apesar da eventual conotação de um ato paliativo, quando se considera que a fundamentação utilizada no ato infralegal foi a excepcionalidade e temporariedade, em função ainda da pandemia de coronavírus, entendemos que a regulamentação foi uma importante conquista e subsidiará as argumentações futuras para a manutenção de forma definitiva desta modalidade de trabalho, uma vez que o tema consta no programa Governo e Sustentabilidade, incorporado ao plano de governo do senador Jorginho Mello”, destaca Bruno Sodré, presidente da Assima.
A ASSIMA agradece ao Grupo de Trabalho, formado pelos servidores que se dedicaram na elaboração dos estudos e documentos que subsidiaram a regulamentação do Trabalho Remoto, bem como e também ao presidente Daniel Vinicius Neto e toda sua diretoria, pelo atendimento do pleito feito pela ASSIMA.
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