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Mudanças INCONSTITUCIONAIS no IMA aumentam a BUROCRACIA e diminuem a PROTEÇÃO da Natureza

Atualizado: 3 de jul. de 2023

É impossível desvincular do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) à história da gestão das áreas protegidas e da própria conservação da biodiversidade catarinense, uma vez que precede a criação das unidades de conservação como o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, Parque Estadual da Serra Furada, Reserva Biológica Estadual da Canela Preta, Reserva Biológica Estadual do Aguaí e mesmo as Estações Ecológicas de Carijós, Timbés e da Babitonga, idealizados pelo padre Raulino Reitz.

Passados quase 50 anos da criação do órgão ambiental catarinense, a gestão integrada da biodiversidade e das florestas catarinenses com os demais instrumentos de promoção do desenvolvimento sustentável torna-se cada vez mais importante no contexto de mudanças climáticas e também como diferencial competitivo do estado ao acesso e manutenção das relações comerciais com parceiros estrangeiros.

Na contramão da reestruturação do órgão ambiental estadual de Santa Catarina, iniciada em 2017, e que até agora não saiu do papel de forma integral, no dia 06 de junho foi publicado o Decreto Estadual 173/2023, que, entre inúmeras alterações da estrutura administrativa estadual, transferiu a Diretoria de Biodiversidade e Florestas da estrutura administrativa do IMA para a recém criada Secretaria de Meio Ambiente e Economia Verde – SEMAE. A medida adotada veio a reboque da medida provisória da reforma administrativa do atual governo. Inexistia no texto original da medida provisória e tampouco nas emendas parlamentares amplamente debatidas no parlamento catarinense, indicativos de enfraquecimento do órgão ambiental executor da política de meio ambiente do estado, o que demonstra, um total desrespeito à história do IMA, aos seus servidores e servidoras que atuam diretamente com as ações de conservação ambiental e que hoje não sabem o destino dos trabalhos que vem se dedicando há anos e o papel que irão exercer no órgão. Soma-se a estes fatos a impossibilidade da sociedade catarinense em opinar sobre a alteração, uma vez que seus representantes políticos não puderam debater sobre a mudança realizada.


A subtração da Diretoria de Biodiversidade e Florestas da estrutura administrativa do IMA causará uma perda de eficiência considerável para a proteção dos ecossistemas. Desde sua criação, o IMA figura como órgão executor da política ambiental do estado, o que é ratificado pelo Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009) no inciso III do artigo 10, assim como é de sua competência implantar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC, conforme estabelece o inciso X do artigo 14. Nenhuma dessas competências foi transferida à SEMAE quando da transformação da Medida Provisória da reforma administrativa na Lei 18.646/2023.


O IMA como órgão ambiental que executa as políticas de conservação, licenciamento e fiscalização ambiental mantém em um só órgão a sinergia e a integração de diretrizes e setores que dialogam entre si, com foco na sua missão que é ‘proteger o meio ambiente, assegurar o uso adequado dos recursos naturais, a conservação e a recuperação dos ecossistemas, contribuindo para a sustentabilidade e qualidade ambiental’ do estado. Diversos programas e planos coordenados pela DBIO envolvem os três principais eixos de atuação do órgão como o Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras, o Programa Corredores Ecológicos, o Plano de Ação Territorial para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção do Planalto Sul (conservação e uso sustentável da biodiversidade), o Plano de Ação Estadual para Conservação do boto-pescador, o Plano de Ação Estadual para a Conservação do Preá-de Moleques-do-Sul (Cavia intermedia), dentre outras ações rotineiras como a fiscalização de fauna silvestre.


O Decreto teve efeitos imediatos em ações que eram executadas pela DBIO: impossibilidade do cumprimento de termos de convênios, contratos, compromissos, cooperação técnica, impossibilidade de liberação de recursos relativos a Termos de Colaboração firmados junto a organizações da sociedade civil que recebem visitantes e apoiam a gestão de unidades de conservação, impossibilidade de cumprir compromisso firmado com empresas privadas que aportam recursos ao Estado para ações de conservação, impossibilidade de emissão de termos de quitação para empreendimentos que foram licenciados pelo IMA no cumprimento das obrigações previstas no artigo 36 da Lei do SNUC, impossibilidade de pagamento de despesas com manutenção das Unidades de Conservação, paralisação dos resgates e atendimento de fauna, incertezas nos processos de licitação em andamento para concessão de serviços turísticos em unidades de conservação, a partir de contrato firmado junto ao BNDES, dentre outras ações.


O Decreto ainda traz graves efeitos sobre o licenciamento ambiental, como a extinção de setores de gestão e planejamento, capitais para a modernização da instituição. O Governo que se comprometeu em completar a reestruturação do IMA, com este ato, retrocede desorganiza e fragiliza a política ambiental do estado.


Como se não bastassem as situações acima descritas, a extinção da Diretoria de Biodiversidade e Floresta da estrutura administrativa do IMA é um ato patentemente ilegal, ferindo, incluse, princípios constitucionais, uma vez que o IMA é uma instituição autáquica, faz parte da administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira, cabendo interferências em sua estrutura somente a partir da alteração da Lei Estadual 17.354/2017.


A Associação dos Servidores do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - ASSIMA torna pública a insatisfação com o referido ato e convoca os servidores e servidoras do Instituto, bem como toda a sociedade civil, para um ato de mobilização pedindo a revogação das alterações na estrutura do IMA, reintegrando a Diretoria de Biodiversidade e Floresta e suas gerências ao Instituto.




Data e hora do ato: 04/07/2023 às 13h00

Local: Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina

Avenida Mauro Ramos, 428 - Centro - CEP: 88.020-300 - Florianópolis


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