A Diretoria da ASSIMA comunica ao conjunto de seus filiados, as seguintes orientações, quanto aos procedimentos administrativos de ressarcimento ao erário, expedidos pela direção do IMA:
1) Atualmente a Ação Civil Pública nº 5090909-90.2020.8.24.0023/SC proposta pela ASSIMA, encontra-se pendente de julgamento na 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SC;
2) Nunca houve nenhuma determinação de pagamento de qualquer valor ao conjunto dos servidores do IMA, tanto na ocasião da concessão da liminar, posteriormente revogada, quanto na sentença de mérito;
3) Por esta razão, qualquer pagamento indevido ao conjunto dos filiados decorrente do manejo da ACP pela ASSIMA, foi de boa-fé, por erro de interpretação da administração pública, tema 1009 do STJ;
4) A assessoria jurídica da entidade já redigiu uma minuta de defesa, que será enviada aos interessados e avaliará junto à direção, o manejo de eventual medida judicial após o recesso do judiciário.