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ASSIMA destaca procedimentos e calendário para Progressão Funcional

  • Foto do escritor: Assima
    Assima
  • 10 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura

2021 é ano de Progressão por Qualificação


A Progressão Funcional é a evolução do servidor efetivo e estável na carreira do Quadro de Pessoal Civil Estadual, no cargo efetivo em que se encontra, realizado nas modalidades previstas no Plano de Cargos e Salários ao qual o servidor está vinculado.


Em linhas gerais, a progressão se dá por qualificação ou por tempo de serviço:


1 - Progressão por Qualificação, popularmente "por cursos" (a cada 3 anos, no mês de aniversário do servidor)


Requisitos: Estar em efetivo exercício, não incorrer impedimentos citados em lei/manual e ter pelos menos 160 horas de curso (nível médio) ou 240 horas (nível superior) de cursos cadastradas até o mês anterior ao mês de aniversário no ano que tiver a Progressão.


Os certificados dos cursos devem ser encaminhados para a GEPES (gepes@ima.sc.gov.br) com antecedência, visto que, se o curso não estiver registrado no sistema, ele precisará ser homologado pela SEA, o que será solicitado pela GEPES. Se o certificado não conter todas as informações necessárias, o servidor precisará solicitar uma declaração ao órgão promotor do curso contendo as complementações necessárias.


Os eventos de capacitação deverão ter relação direta com as atribuições do cargo, atividades do órgão, aperfeiçoamento profissional como servidor público (curso de ética, administração pública, formação de gestores, direito constitucional, administrativo e afins, basicamente ter relevância para a administração pública estadual). Todos os cursos devem ter sido concluídos após o ingresso no cargo atual.

Cursos de formação, de ensino fundamental, de ensino médio, de ensino superior em nível de graduação, de pós-graduação, bem como aqueles exigidos como requisito para o exercício profissional no respectivo cargo não serão considerados para fins de progressão por qualificação ou desempenho profissional.


Serão validados para todos os servidores, independentemente do cargo ou área de atuação, eventos relacionados às áreas de relacionamento interpessoal, informática básica (word, excel, power point, open office, internet e access) e línguas (português, inglês, alemão e espanhol).


Modalidades de eventos de capacitação: Curso, seminário, jornada, simpósio, workshop, congresso, encontro, painel, fórum, oficina, todos como participantes e não ministrantes ou realizadores.


Podem ocorrer de forma presencial ou à distância e devem ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula. Certificados com carga horária inferior serão considerados apenas como currículo. Os certificados que não contiverem informação sobre a carga horária do evento serão considerados como de 8 (oito) horas/aula – para eventos de 1 (um) dia, não sendo, portanto, validados de 16 (dezesseis) horas/aula – para eventos de 2 (dois) dias ou mais.



2 - Progressão por Tempo de Serviço (a cada 3 anos, no mês de aniversário do servidor)


Todas estas informações estão disponíveis no Manual do Desenvolvimento Funcional, que pode ser consultado por qualquer servidor interessado diretamente no portal do servidor www.portaldoservidor.sc.gov.br ou clicando aqui. Caso não tenha ocorrido a Progressão Funcional no tempo certo e/ou o servidor tenha dúvidas quanto a não concessão da Progressão, poderá requerer a revisão de concessão de promoção mediante instrução de processo, conforme descrito no processo de “Requerimento de Revisão de Desenvolvimento Funcional”, neste manual.



CRONOGRAMA PROGRESSÃO FUNCIONAL


Progressão por Qualificação: 2021, 2024, 2027...


Progressão por Tempo de Serviço: 2022, 2025, 2028






 
 
 

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