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ASSIMA propõe medidas para aumentar a celeridade, qualidade e segurança no licenciamento ambiental

Atualizado: 13 de out. de 2020

A ASSIMA encaminhou à Presidência do IMA em 09/06/2020, o Ofício 22/2020 (Documento IMA 25535/2020), que elenca diversas propostas para melhorias das atividades do licenciamento ambiental no IMA.


As medidas propostas pela ASSIMA são:


  1. Elaboração de questionário a ser distribuído a todos os servidores do IMA que trabalham com licenciamento ambiental (Sede e 16 regionais), com objetivo de identificar as principais dúvidas dos técnicos no exercício de análise de processos;

  2. Extrair as dúvidas mais frequentes citadas pelos servidores;

  3. Indicar equipe para acompanhar a eficácia das referidas Portarias e, sendo o caso, atualizá-las;

  4. Criação de uma Câmara Técnica, formada por representantes de vários setores técnicos do IMA, incluindo servidores lotados nas regionais, com a função de dar suporte e auxiliar os analistas do IMA, a CCLA, as CRLAs e a presidência em dúvidas técnicas; receber sugestões de padronização das atividades; criar enunciados; atualizar as Instruções Normativas e propor sugestões ao CONSEMA. O IMA deve apoiar e incentivar a ida de todos aqueles que desejam contribuir e participar das reuniões.

  5. Instituir via Portaria/Instrução Normativa os conteúdos e parâmetros técnicos mínimos que os estudos ambientais devem abordar, e que os técnicos do IMA deverão observar, para os enquadramentos de atividades mais licenciadas pelo IMA.

  6. Instituir via Portaria/Instrução Normativa para definição das condicionantes mínimas para as atividades mais licenciadas pelo IMA.

  7. Ampliar e incentivar a comunicação e a integração dos servidores do IMA. A baixa comunicação entre os agentes de qualquer sistema produtivo causa prejuízos na solução de problemas e na tomada de decisões. No IMA não é diferente. Nesse sentido, sugerimos que os diretores, gerentes e procuradoria jurídica ampliem a comunicação com os analistas e solicitem destes, informações sempre que necessárias, seja por meio de reuniões, e-mail, ligações telefônicas, e através dos meios formais (CI, Manifestação Técnica e etc).

  8. Estruturar e nomear representantes para a Auditoria Interna;

  9. Criação de uma gerência ou assessoria interna para dar apoio às regionais do IMA, com nomeação de, pelo menos, dois representantes lotados em algumas das regionais.

  10. Promover profundas melhorias no SINFAT ou disponibilizar ao IMA um novo sistema que contribua para um melhor gerenciamento e organização de documentos, além de informações e procedimentos realizados no âmbito do licenciamento ambiental. A precariedade do sistema de informações do IMA faz com que os analistas tenham que gerenciar informações em quatro sistemas que não se comunicam: SINFAT, SGPE, TAREFAS e GAIA, isso sem contar as planilhas de controle interno. Tal situação prejudica, consideravelmente, na celeridade e uniformização do licenciamento ambiental, além de dificultar a identificação de todos os procedimentos realizados. Nesse sentido, recomendamos que o IMA disponibilize, o quanto antes, um sistema único, simplificado e estruturado para:

  • Organizar, listar e visualizar em ordem cronológica, em cadastro único, todos os documentos entregues pelos administrados ou elaborados pelo IMA, bem como todos os procedimentos realizados (reuniões, realização de vistoria, envio de emails, elaboração de decisões administrativas, comunicações internas, envio de ofícios elaboração de Informações Técnicas, etc), similar ao “Histórico de Eventos” do GAIA.

  • Iniciar a contagem de dias de análise do pedido de licenciamento, alertando na iminência de atingir o prazo limite, estabelecido pela Lei Estadual 14675/2009, e paralisando a contagem quando do pedido de informações ou dados complementares ao processo, assinatura de Termo de Compromisso e outras pendências.

  • Integração com o sistema GAIA, informando a existência de AIAs cadastradas para o mesmo CNPJ e disponibilizando um link de fácil acesso aos mesmos.

  • Integração com o GEOSEUC e mapear todos os empreendimentos já cadastrados no SINFAT e no GAIA. Para os novos pedidos de licenciamento, possibilitar que o administrado insira no GEOSEUC as delimitações da área do empreendimento, bem como delimite a APP e os terrenos de marinha.

  • Proporcionar uma rápida compreensão do andamento do processo de licenciamento ambiental, tanto pelo IMA, quanto ao administrado ou pelo Ministério Público e Poder Judiciário.

  • Permitir a inclusão rápida de documentos, a exemplo do GAIA.

  • Permitir a geração automática de Decisões Administrativas Ambientais.

  • Conter uma opção que permita arquivar rapidamente o processo, mediante justificativa.

  • Permitir que o administrado possa inserir informações sintéticas dos estudos ambientais para facilitar a construção do parecer técnico, de modo que os técnicos tenham apenas que preencher o campo “Análise Técnica”, e se necessário, corrigir os demais campos preenchidos pelo empreendedor. Isso poupará um tempo considerável dos analistas na confecção do parecer. Este item tem conexão direta com as medidas “4”, “5”, e “6” elencadas acima, pois uma vez que o IMA estabeleça quais informações, necessárias para auxiliar na construção do parecer, principalmente quanto aos parâmetros técnicos mínimos necessários para atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, o licenciamento se tornará mais objetivo e célere.

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